Os estudos necessários ao processo de
licenciamento ambiental deverão ser realizados
por profissionais legalmente habilitados, às
expensas do empreendedor. O empreendedor e
os profissionais que subscrevem os estudos
ambientais serão responsáveis pelas
informações apresentadas, sujeitando-se às
sanções administrativas, civis e penais, porém,
as omissões não são objeto de punição, o que
possibilita subestimar os impactos ambientais
decorrentes dos empreendimentos
potencialmente poluidores ou degradadores.