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O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo dividido em três licenças distint...

O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo dividido em três licenças distintas que estabelecem condições e medidas de controle ambiental a serem observadas pelo empreendedor: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Levando em conta este instrumento,
A
a renovação da Licença de Operação de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
B
o prazo de validade da Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, seis anos.
C
o licenciamento ambiental de atividades relativas aos casos em que os impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de municípios é competência exclusiva do IBAMA.
D
o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.