Espécies exóticas, entendidas como aquelas não originárias
de uma determinada área geográfica, podem muitas
vezes proliferar sem controle, provocando danos ambientais
e econômicos, além de ameaçarem a diversidade
biológica. O Estado de São Paulo sofre problemas sensíveis
nessa seara, por exemplo, por conta da presença
do javali (Sus scrofa), cuja abundância já é identificada e
com impactos ambientais e socioeconômicos bem descritos
pela literatura.
Tendo em vista essas premissas, sobre espécies exóticas,
é correto afirmar:
A
a introdução de espécime animal exótica no Brasil,
sem parecer técnico oficial favorável e licença
expedida
por autoridade competente pode configurar
infração administrativa ambiental, entretanto
não se amolda aos tipos penais previstos na Lei
no 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
B
atividades de manejo de fauna exótica ou que envolvam
introdução de espécies exóticas estão dispensadas
do licenciamento ambiental, salvo se flagrante
o risco de degradação ambiental.
C
a Lei no 5.197/1967 (lei que dispõe sobre a proteção
à fauna) admite a inserção de espécies exóticas em
território nacional com parecer técnico oficial favorável
e licença expedida na forma da lei, salvo para
espécies ambientalmente relevantes, inseridas em
cadastro do Ministério do Meio Ambiente, cuja inserção
imporá apenas a comunicação posterior aos
órgãos de controle.
D
no Estado de São Paulo, embora se permita e estimule
o controle populacional de espécies exóticas
invasoras, o abate e o manejo dos animais assim
qualificados é vedado, por força de disposição expressa
na Constituição Estadual.
E
é proibida a introdução nas unidades de conservação
de espécies não autóctones, exceto no tocante
às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais,
Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento
Sustentável, sendo admitidos, ainda, a
inserção de animais e plantas necessários à administração
e às atividades das demais categorias de
unidades de conservação, de acordo com o que se
dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da
unidade.