No entender doutrinário, o direito ambiental é um ramo do direito público, apesar de o interesse protegido ser difuso e situado numa zona intermediária entre o público e o privado. Sobre a qualificação de bem ambiental, assinale a alternativa CORRETA.
Bem ambiental constitui um bem patrimonial público de uso especial.
Bem ambiental constitui um bem patrimonial público de uso privativo.
Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, sendo um bem particular.
Bem ambiental não constitui um bem patrimonial privado, sendo um bem público de uso preferencial.
Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular.