O art 7° da Lei Federal 9.433/97 versa sobre características dos Planos de Recursos Hídricos e os conteúdos mínimos que deverão conter em seus projetos. São conteúdos mencionados nos incisos do referido artigo, EXCETO:
Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais.
Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas.
Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.