A Lei Nº 12.651/2012, em seu Art. 4º, considera Área de Preservação Permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais em zonas rurais ou urbanas. Em relação à largura mínima das áreas consideradas de preservação permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, assinale a alternativa CORRETA:
200 (duzentos) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros.
30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
15 (quinze) metros, em zonas urbanas.
50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 10 (dez) metros.