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A Lei Nº 12.651/2012, em seu Art. 4º, considera Área de Preservação Permanente as áreas...

A Lei Nº 12.651/2012, em seu Art. 4º, considera Área de Preservação Permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais em zonas rurais ou urbanas. Em relação à largura mínima das áreas consideradas de preservação permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, assinale a alternativa CORRETA:

A

200 (duzentos) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros.

B

30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

C

15 (quinze) metros, em zonas urbanas.

D

50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 10 (dez) metros.