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Não é crime o abate de animal, quando realizado, EXCETO:

Não é crime o abate de animal, quando realizado, EXCETO:

A

Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

B

Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

C

Em legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes.

D

Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.