No que se refere à repartição de competências em matéria ambiental e ao licenciamento ambiental, segundo as regras introduzidas com o advento da Lei Complementar n.º 140/2011, assinale a opção correta.
A atuação supletiva ou subsidiária em matéria de competência administrativa ambiental ocorre nos casos de auxílio na execução conjunta de atribuições entre estados ou DF e municípios, desde que haja solicitação pela União.
Dada a competência comum de proteção ambiental entre os entes federativos, no caso de autuação por mais de um ente federativo em relação à mesma infração, deve prevalecer a ação de fiscalização do órgão ambiental que primeiramente tenha lavrado o auto de infração ambiental.
No âmbito do licenciamento ambiental de determinado empreendimento, o não cumprimento de prazo administrativo, desde que prejudique a emissão da licença ambiental pelo órgão competente, gera a emissão tácita da licença, condicionada ao cumprimento da legislação ambiental.
Em se tratando de licenciamento ambiental federal de empreendimento localizado no DF, a respectiva autorização de supressão de vegetação nativa deve ser, em regra, emitida pela entidade ambiental distrital.
Nos termos da referida lei, que trata da cooperação entre União, estados, DF e municípios nas ações administrativas ambientais, admite-se a delegação de atribuições e de execução dessas ações, observados os requisitos dessa lei.