Sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é correto afirmar:
Tem como órgão superior o Presidente da República, a quem compete formular as políticas e orientações gerais em termos de meio ambiente.
Compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA a deliberação sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA exerce a supervisão dos órgãos seccionais e locais, integrantes respectivamente das administrações estaduais e municipais.
O Ministério do Meio Ambiente tem a competência legal de julgar, em última instância administrativa, recursos contra autos de infração lavrados pelos órgãos executivos.
O Conselho de Governo poderá determinar, quando necessário, a realização de estudos das alternativas e possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos e privados.