Diante do que prevê as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico para a prestação dos serviços de saneamento básico, a Administração Pública poderá
utilizar os recursos hídricos como integrantes dos serviços públicos de saneamento básico, para disposição ou diluição de esgotos, independentemente de outorga de direito de uso.
considerar como serviço público de saneamento as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador, inclusive para fins de taxação.
contratar a prestação regionalizada do serviço, em conjunto com outro Município, hipótese em que cada Município deve elaborar seu próprio plano de saneamento.
instituir fundos, isoladamente ou em consórcio com outros entes federados, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
considerar como serviço público de saneamento as soluções individuais, nas quais o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, inclusive para fins de taxação.