Segundo a jurisprudência do STJ em matéria ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral. Todavia, são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.
A construção de hidrelétrica, em prejuízo a pescadores artesanais que aproveitavam os recursos naturais de localidade afetada, dá ensejo à indenização por danos materiais em benefício dos lesados, mas não autoriza, por si só, o deferimento de indenização por danos morais.
O particular que deposita resíduos tóxicos em seu terreno, expondo-os a céu aberto, em local onde, apesar da existência de cerca e de placas de sinalização informando a presença de material orgânico, o acesso de outros particulares seja fácil, consentido e costumeiro, responde, objetivamente, pelos danos sofridos por pessoa que, por conduta não dolosa, tenha sofrido, ao entrar na propriedade, graves queimaduras decorrentes de contato com os resíduos.
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.