Leia o fragmento do texto abaixo.
“O grafite interfere na leitura dos espaços urbanos, e os grafiteiros, aqueles que praticam o grafite, acreditam que seus desenhos possam ser vistos e interpretados por pessoas de qualquer segmento social e têm caráter efêmero e gratuito. A maioria dos grafites representa algo para o grafiteiro ou para o mundo que o rodeia. É uma necessidade básica do ser humano de se comunicar através de imagens e textos. Na história humana, sempre existiram paredes com pinturas e desenhos, e nas paredes de creches encontramos testemunhos de uma necessidade básica”.
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(Disponível em http://intercom.org.br/papers/regionais/norte2011/resumos/R26-0305-1.pdf).
Sobre a arte de grafitar a legislação atual determina que:
constitui crime a prática de grafite em qualquer circunstância, mesmo que entendida como manifestação artística.
não constitui crime a prática de grafite, independente do proprietário, a autorização deve emanar do poder público local.
não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelas partes envolvidas, no caso do bem privado; e, no caso de bem público, com a autorização de órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
não constitui crime a prática de grafite, somente quando realizada em espaços considerados como patrimônio histórico e artístico cultural.