O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. É correto afirmar que
o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
os órgãos que constituem o CONAMA deverão manter sigilo sobre os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados, ainda que por pessoa legitimamente interessada.
o poder executivo é proibido de criar Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.
os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, deverão seguir as mesmas normas e padrões relacionados com o meio ambiente estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, proibidos de editar normas complementares e supletivas.