De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981, o poluidor que expuser em perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito a certas penalidades. São ocasiões em que a pena pode ser aumentada até o dobro, EXCETO:
Se resultar em lesão corporal grave.
Se o crime ambiental decorre do exercício de caça profissional.
Se resultar em dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente.
Quando a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte.
Quando o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.