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A Lei nº 6.938/1981 estabelece, entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambi...

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Q2794115
Teclas de Atalhos
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A Lei nº 6.938/1981 estabelece, entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente. Assim, em matéria de transparência ambiental, a legislação e a jurisprudência, cada vez mais, intensificam o dever de o poder público dar publicidade e acesso à informação ambiental à coletividade.


Nesse contexto, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende, entre outros, o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas, que consiste na chamada transparência:

A

ativa, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;

B

passiva, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;

C

reativa, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de demonstração de razões administrativas adequadas para a opção de não publicar as informações;

D

de compliance, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente ou de sigilo legal;

E

e Environmental, Social, and Corporate Governance (ESG), que significa governança ambiental, social e corporativa, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de demonstração de razões administrativas adequadas para a opção de não publicar as informações, com base em sigilo legal.