As áreas de relevante interesse ecológico podem ser
constituídas por terras públicas e particulares, em uma área em
geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação
humana, com características naturais extraordinárias ou que
abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como
objetivo manter os ecossistemas naturais de importância
regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de
modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da
natureza.