Constitui infração das normas de utilização de recursos
hídricos superficiais ou subterrâneos, entre outros: derivar ou
utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade sem a
respectiva outorga de direito de uso; utilizar-se dos recursos
hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com estes
em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los
sem a devida autorização.