A legislação ambiental brasileira define como ecossistema degradado todo aquele que, por uma ou diversas causas, tenha sofrido impactos ambientais negativos que comprometam a integridade de seus elementos bióticos e coloquem em risco a qualidade de vida da população que resida ou se encontre próxima a ele. As medidas de recuperação e recomposição de ecossistemas degradados incluem
a implantação de unidade de conservação e plano de manejo que recupere o ecossistema degradado.
o isolamento do ecossistema degradado, caso de não ser possível a recuperação.
o plantio de gramíneas que garante a fertilização do solo.
a identificação dos tipos de impactos e a proposição de ações mitigadoras e compensatórias aos danos causados.