Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. Com base no art. 9.º da Lei n.º 6.938/1981 e suas alterações, assinale a opção correta acerca de servidão ambiental.
O registro no órgão ambiental competente dispensa o registro em cartório de imóveis competente.
Durante sua vigência, é vedada alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.
Aplica-se às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Viabiliza o uso da cobertura vegetal com menos restrições do que aquelas relativas à reserva legal.