Conforme descrito no Art. 14 da Lei
n° 12.651, de 25 de maio de 2012, a localização da
área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar
em consideração os seguintes estudos e critérios,
EXCETO:
A
O plano de bacia hidrográfica.
B
O plano diretor.
C
O zoneamento ecológico-econômico.
D
As áreas de maior importância para a conservação
da biodiversidade.