No processo de licitação de novos empreendimentos
destinados à geração de energia elétrica, atualmente,
podem ser licitados empreendimentos que ainda não
disponham de licença prévia. Porém, está em andamento
no Congresso Nacional projeto de lei que prevê que
apenas empreendimentos que já disponham de licença
ambiental possam ser licitados, procurando evitar
pressões em favor do licenciamento, inclusive no caso de
empreendimentos ambientalmente inviáveis.