Segundo a Resolução Conama no 269/2000 e o seu regulamento anexo, a ocasião em que os dispersantes químicos poderão ser usados em derrames de óleo no mar é:
em derrames de petróleo que possuam viscosidade dinâmica inferiores a 500 mPa.s ou superiores a 2.000 mPa.s, a 10 °C.
em manchas de óleo que se deslocam para áreas ambientalmente sensíveis, devendo os dispersantes ser aplicados, no mínimo, a 2.000 m da costa.
na limpeza de instalações portuárias, em qualquer tipo de embarcação.
nas áreas costeiras abrigadas, com baixa circulação e pouca renovação de suas águas.
nos estuários, canais, costões rochosos, nas praias arenosas e nas áreas sensíveis.