O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),
instituído pela Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelece
que as unidades de conservação integrantes do
SNUC dividem-se em dois grupos, com características
específicas: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades
de Uso Sustentável. Constituem um exemplo de unidade
de proteção integral e um exemplo de unidade de
uso sustentável, respectivamente,
A
área de proteção ambiental e estação ecológica.
B
reserva biológica e reserva extrativista.
C
reserva de fauna e monumento natural.
D
floresta nacional e refúgio da vida silvestre.
E
reserva particular do patrimônio natural e parque
nacional.