Imagem de fundo

A compensação da Reserva Legal

A compensação da Reserva Legal
A
poderá ser feita apenas fora do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
B
somente é possível se houver adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
C
independe de prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
D
será feita em área equivalente ao dobro da extensão da área a ser compensada.
E
não poderá ser utilizada como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.