Conforme o que preconiza a Lei n. 12.651 de 2012, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente, dever ser mantida
pelo estado no qual a propriedade encontra-se situada, cabendo ao proprietário obrigação solidária em relação a sua manutenção.
pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
pelo município no qual a propriedade encontra-se situada, cabendo ao proprietário obrigação solidária em relação a sua manutenção.
pelo estado, município, proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.