No bojo de um projeto de loteamento, o Município entendeu por adequada a criação de uma unidade de conservação sobre o
perímetro destinado a área verde. Para tanto, a Municipalidade
A
precisa adquirir o domínio da área mediante desapropriação ou recebimento de doação, sendo prescindível observar o
procedimento para instituir uma unidade de conservação, considerando que inexiste risco de imposição de indenização.
B
depende da doação dos lotes destinados a áreas verdes no projeto de loteamento para após providenciar a edição do
decreto de criação da unidade de conservação.
C
pode editar o decreto de criação da unidade de conservação antes do registro do loteamento às margens da matrícula,
tendo em vista que o projeto não poderá ser alterado após a aprovação da Municipalidade.
D
deverá observar o procedimento legal para criação de unidades de conservação após o recebimento do domínio da área,
este que dispensa ato ou negócio jurídico de transferência, decorrendo diretamente da lei.
E
pode optar por instituir a unidade de conservação no perímetro coincidente com a área verde assim destinada quando do
registro do loteamento, prescindindo de estudos técnicos e consulta pública por se tratar de área pública.