Uma faceta importante das relações familiares é aquela
que concerne à relação entre pais e filhos. Sobre o instituto
do poder familiar (também designado em sede doutrinária
de autoridade parental), o Código Civil em vigor dispõe
o seguinte:
A
a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união
estável alteram as relações entre pais e filhos, exceto
quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem
em sua companhia os segundos.
B
os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, têm
competência de reclamá-los a quem ilegalmente os
detenha.
C
o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente
o filho suspende-se por decisão judicial.
D
o exercício do poder familiar extingue-se ao pai ou à
mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude
de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão.