Sobre condição suspensiva e resolutiva, é CORRETO afirmar:
se for suspensiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se, desde a conclusão deste, o direito estabelecido.
subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição resolutiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito ao qual visa.
são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem ou aos bons costumes. Entre as condições defesas se incluem as que privarem de efeito, no todo ou em parte, o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
reputa-se verificada a condição, quanto aos efeitos jurídicos, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem favorecer, considerando, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem não aproveita seu implemento.