A validade do negócio jurídico requer, além de outros requisitos, a celebração por agente capaz. A incapacidade relativa de uma
das partes contratantes
A
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, desde que essa circunstância não fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
B
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mesmo que essa circunstância já fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
C
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas sempre aproveita aos cointeressados capazes, ainda que divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
D
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem jamais aproveita aos cointeressados capazes, mesmo se indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
E
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.