Mateus, proprietário de uma casa situada no Lago Sul, Brasília-DF, resolveu, por motivos religiosos, abandonar seu imóvel residencial em junho de 2010. Renata e Luís, casados entre si, agindo de má-fé e sabedores de que Mateus viajara para o estrangeiro, sem data de retorno, passaram a viver na casa, tendo, inclusive, construído uma vistosa piscina no espaçoso quintal da residência. Em junho de 2011, em decorrência de uma forte tempestade de granizo, todo o teto da casa foi destruído, o que motivou, em julho do mesmo ano, a saída do casal invasor. Desde então, o imóvel está abandonado e desocupado, bem como nunca mais foram pagos quaisquer tributos a ele relacionados.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
No momento em que passaram a habitar o imóvel, Renata e Luís não poderiam, em nenhuma hipótese, exercer sobre o bem atos possessórios individualmente.
O direito brasileiro não admite o desdobramento sucessivo da posse, nesse caso.
Renata e Luís responderiam pela deterioração da casa, caso demandados por Mateus à época de ocupação da residência, ainda que conseguissem provar a inevitabilidade do dano, isto é, que a destruição do telhado teria ocorrido mesmo se o imóvel estivesse na posse de Mateus, em razão da tempestade de granizo.
Caso houvessem sido oportunamente demandados em ação possessória, a Renata e Luís socorreria o direito de ressarcimento pela piscina construída no imóvel.
Na hipótese de o imóvel haver sido arrecadado como bem vago em agosto de 2011, a propriedade desse imóvel, transcorrido o prazo legal, poderá ser transmitida ao Distrito Federal, observado o devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não cessação da posse.