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Marta, locadora, alugou seu imóvel a João, locatário. Ao contrato, compareceu como fiad...

Marta, locadora, alugou seu imóvel a João, locatário. Ao contrato, compareceu como fiador Ricardo, pai de João, que não renunciou ao benefício de ordem. Em razão de atrasos no pagamento, Marta informou a João que ajuizaria ação para reaver o imóvel. Com receio, João propõe a devolução do imóvel mediante distrato, com extinção da dívida em parcelas exigíveis após 03 (três) meses de sua saída do imóvel. Marta aceita e ambos assinam o distrato, sem a participação de Ricardo. João, contudo, não paga a Marta os valores devidos por força do distrato. Diante desses fatos, é correto afirmar que:
A
Marta poderá cobrar a dívida decorrente do inadimplemento do distrato de João e Ricardo, solidariamente;
B
Ricardo é devedor de Marta em razão dos valores não pagos no contrato de locação;
C
João nada deve a Marta, pois o distrato é anulável em razão da coação exercida por Marta, que ameaçou processá-lo;
D
Marta poderá cobrar o crédito existente de João, não podendo exigi-lo de Ricardo;
E
Ricardo poderá ser cobrado subsidiariamente pela dívida decorrente do distrato.