Marta, locadora, alugou seu imóvel a João, locatário. Ao contrato,
compareceu como fiador Ricardo, pai de João, que não renunciou
ao benefício de ordem. Em razão de atrasos no pagamento,
Marta informou a João que ajuizaria ação para reaver o imóvel.
Com receio, João propõe a devolução do imóvel mediante
distrato, com extinção da dívida em parcelas exigíveis após
03 (três) meses de sua saída do imóvel. Marta aceita e ambos
assinam o distrato, sem a participação de Ricardo. João,
contudo, não paga a Marta os valores devidos por força do
distrato.
Diante desses fatos, é correto afirmar que:
A
Marta poderá cobrar a dívida decorrente do inadimplemento
do distrato de João e Ricardo, solidariamente;
B
Ricardo é devedor de Marta em razão dos valores não pagos
no contrato de locação;
C
João nada deve a Marta, pois o distrato é anulável em razão
da coação exercida por Marta, que ameaçou processá-lo;
D
Marta poderá cobrar o crédito existente de João, não
podendo exigi-lo de Ricardo;
E
Ricardo poderá ser cobrado subsidiariamente pela dívida
decorrente do distrato.