No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens
que sobrevierem ao casal, na constância do casamento,
excluindo-se da comunhão
B
as benfeitorias em bens particulares de cada
cônjuge.
C
as obrigações provenientes de ato ilícito
revertidas a um dos cônjuges.
D
os bens adquiridos na constância do casamento
a título oneroso com esforço exclusivo de um
dos cônjuges e apenas em seu nome.