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No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constâ...

No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se da comunhão
A
os ganhos eventuais.
B
as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
C
as obrigações provenientes de ato ilícito revertidas a um dos cônjuges.
D
os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso com esforço exclusivo de um dos cônjuges e apenas em seu nome.