Sobre a união estável, pode-se corretamente afirmar que
a existência de casamento válido obsta o reconhecimento da união estável, mesmo havendo separação de fato entre os casados.
na união estável de pessoa maior de setenta anos, impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
são comunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, desde que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
a coabitação é elemento indispensável à caracterização da união estável.
é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, mesmo entre pessoas casadas.