Sobre o testamento cerrado, é correto afirmar que:
A pessoa portadora de cegueira total poderá testar sob a forma cerrada.
O analfabeto poderá dispor de seus bens em testamento cerrado.
O testador surdo-mudo poderá fazer o testamento por intermédio de outra pessoa, a seu rogo.
Não obstante a deficiência auditiva do testador, o auto de aprovação do testamento cerrado deverá ser lido na presença dele e das testemunhas.
O testamento cerrado deverá obrigatoriamente ser escrito em língua nacional, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.