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A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá

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Q1091582
Teclas de Atalhos
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A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá

A

necessariamente em reparação por dano moral, que é presumido, sendo a indenização tarifada em lei, não podendo o Juiz arbitrá-la.

B

na reparação de dano que o ofendido conseguir provar e não se admite, em nenhuma hipótese, presunção de dano moral.

C

em reparação exclusivamente moral, cabendo ao Juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, conforme a gravidade da ofensa.

D

em reparação exclusivamente material, não sendo admissível sua cumulação com reparação por dano moral.

E

na reparação de dano que delas resulte ao ofendido e, se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao Juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.