João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de bens e Pedro, casado com Antonia, sob o regime da comunhão universal de bens, fizeram aposta em loteria, sendo contemplados os varões apostadores com grande soma em dinheiro. Em seguida, ambos resolveram divorciar-se de suas esposas. Neste caso e para fins de partilha de bens, pode-se afirmar:
Maria participará do que João ganhou, por serem casados sob o regime da comunhão parcial de bens, mas Antonia só participará do que Pedro ganhou, se houver pacto antenupcial, pois a lei não submete essa hipótese à comunhão de aquestos.
Somente Maria participará a título de meação do que o cônjuge ganhou.
Somente Antonia participará a título de meação do que o cônjuge ganhou.
Maria e Antonia não participarão a título de meação do que eles ganharam.
Maria e Antonia participarão a título de meação do que eles ganharam.