NÃO é causa de extinção da servidão, na esteira do Código Civil brasileiro
o não uso da servidão durante cinco anos contínuos.
a reunião dos dois prédios, dominante e serviente, no domínio da mesma pessoa.
o resgate da servidão pelo dono do prédio serviente.
cessação, para o prédio dominante, da utilidade ou da comodidade que determinou a constituição da servidão.
a renúncia pelo titular da sua servidão.