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NÃO é causa de extinção da servidão, na esteira do Código...

NÃO é causa de extinção da servidão, na esteira do Código Civil brasileiro


A

o não uso da servidão durante cinco anos contínuos.


B

a reunião dos dois prédios, dominante e serviente, no domínio da mesma pessoa.


C

o resgate da servidão pelo dono do prédio serviente.


D

cessação, para o prédio dominante, da utilidade ou da comodidade que determinou a constituição da servidão.


E

a renúncia pelo titular da sua servidão.