O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB estabelece regras para o instituto do casamento, e na dissolução no que se refere, especificamente, ao domicílio. Essas regras dispõem o seguinte:
tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.
o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
é a lei do último domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens.
brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano do pedido de homologação feito ao Superior Tribunal de Justiça.