Conforme lição de Aristóteles, a equidade é “uma mitigação da lei escrita por circunstâncias que ocorrem em relação às pessoas, às coisas, ao lugar ou tempos”. Sobre a equidade, considerando o direito positivado no Brasil, pode-se corretamente afirmar que
a equidade deve ser utilizada, mesmo que resulte no afastamento de regra constitucional ou legal que discipline diretamente o caso a ser julgado.
a equidade é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o princípio da legalidade.
a equidade não é prevista na legislação federal, mas pode ser aplicada pelo juiz.
julgamentos por equidade somente podem ser realizados pelo Supremo Tribunal Federal.
o juiz somente decidirá por equidade nos casos previstos em lei.