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Em um contrato de compra e venda, mediante pagamento a prazo, sem direito de arrependim...

Em um contrato de compra e venda, mediante pagamento a prazo, sem direito de arrependimento, o comprador deu ao vendedor um sinal de 30% do valor do bem comprado. Também foi estipulado que, se o comprador atrasasse o valor das prestações por mais de 90 dias, além da retenção do sinal de 30% do valor do bem comprado, seria penalizado com o pagamento de uma multa moratória equivalente a 110% do valor do contrato.


Acerca do contrato hipotético descrito, é correto afirmar que

A

a multa moratória pode ser superior ao valor da obrigação principal.

B

não podem ser cumuladas as cláusulas que preveem a retenção do sinal com a multa moratória, por serem um bis in idem.

C

o comprador pode reter o sinal, mas não poderá pedirindenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo o valor do sinal como indenização pré-fixada.

D

a multa moratória não pode ser reduzida equitativamente pelo juiz, mesmo que se demonstre que é manifestamente excessiva, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

E

para exigir a multa moratória, é necessário que o comprador alegue prejuízo.