Maria vendeu uma casa de sua propriedade para seu filho Pedro. A venda não teve a anuência dos outros filhos de Maria, André e Thiago, nem de seu cônjuge, João, com quem é casada sob o regime da separação convencional de bens. Pode-se corretamente afirmar que
a venda é válida.
a venda é nula e pode ser declarada a qualquer tempo.
a venda é anulável em razão da ausência da anuência dos filhos, desnecessária, no caso, a anuência do cônjuge, em razão do regime de bens.
a venda é anulável e pode ser pleiteada a anulação no prazo de até 2 (dois) anos, contados da data da conclusão do negócio, sob pena de decadência.
o prazo prescricional para que se possa anular a venda é de 5 (cinco) anos, contados da data da conclusão do negócio.