Com relação ao regime de bens do casamento, é correto afirmar que
qualquer que seja o regime de bens, nenhum cônjuge poderá, sem a autorização do outro, alienar ou onerar bens imóveis.
no regime da comunhão parcial, entram na comunhão todos os bens adquiridos na constância do casamento.
excluem-se da comunhão parcial as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.
a falta de autorização de um cônjuge para que o outro preste fiança, quando o regime não é o da separação absoluta de bens, torna nula a garantia, podendo essa nulidade ser alegada a qualquer tempo.