Uma vez declarada a ausência, caberá ao juiz, de acordo com a ordem de vocação legal, nomear como curador dos bens do ausente
seu descendente mais próximo.
seu ascendente, desde que esteja na administração dos respectivos bens.
seu cônjuge, desde que não esteja divorciado, separado de fato ou judicialmente por mais de dois anos.
seu mandatário com poderes suficientes.
um curador especial, na falta de ascendentes.