“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”. Este enunciado refere-se à
resolução por onerosidade excessiva, nos termos da teoria da imprevisão prevista no Código Civil.
resolução contratual por caso fortuito ou força maior.
denúncia resilitiva por exceção de contrato não cumprido.
resilição contratual por enriquecimento sem causa.
resolução do contrato por abuso do direito, visando ao respeito à probidade e boa-fé objetiva.