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RELATIVAMENTE AOS BENS OU COISAS, E CORRETO AFIRMAR QUE:
As Res Divini luris do Direito Romano eram as coisas consagradas aos deuses superiores.
O termo bem, no nosso direito atual, refere-se a uma espécie de coisa, embora, usualmente,possa designar toda e qualquer coisa.
As pertenças, tanto no Código Civil de 1916 como no atual, foram definidas no capitulo que trata dos bens principais e acessórios.
A denominação coisa fungivel e infungivel surgiu apenas na Idade Moderna.