Segundo o Código Civil, após as alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em relação ao casamento e à união estável, assinale a afirmativa correta.
Os primos estão impedidos de contrair matrimônio entre si.
A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
A união estável não se constituirá se ocorrerem as causas suspensivas do casamento.
No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.