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Analise o seguinte excerto doutrinário: “Bens públicos ou do Estado – São os que pertencem a uma entidade de direito público interno, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus). Nesse sentido, prevê o Enunciado n. 287 do CJF/STJ que “O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos””. (TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 1: lei de introdução e parte geral.15. Rio de Janeiro: Forense, 2018. E-book).
Leve em conta a classificação dos bens públicos adotada pelo Código Civil e assinale a alternativa correta:
Não há hipótese legal alguma de alienação de bens públicos.
Os edifícios nos quais funcionam serviços públicos municipais são exemplos de bens de uso comum do povo.
Os bens de uso especial, tais como praças e estradas, podem servir ao estabelecimento de serviço público municipal.
O uso comum dos bens públicos será sempre retribuído, ou seja, o uso de tais bens nunca será gratuito.
A alienação de bens públicos dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, é juridicamente possível, desde que observadas as exigências legais cabíveis.