Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:
“O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1º volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).
A expressão direito subjetivo pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.
Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.
O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law.
O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como norma agendi ou como law em oposição a right.