Considerando que uma mãe, divorciada, e o seu
único filho, este sem patrimônio próprio, faleçam
em situação de comoriência, então o filho não
chegará a suceder a genitora na propriedade dos
bens dela, de modo que o pai do falecido nada
herdará, transmitindo-se toda a legítima aos
herdeiros da falecida — seus ascendentes e, na
falta destes, seus colaterais.