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Considerando que uma mãe, divorciada, e o seu único filho, este sem patrimônio próprio, faleçam em situação de comoriência, então o filho não chegará a suceder a genitora na propriedade dos bens dela, de modo que o pai do falecido nada herdará, transmitindo-se toda a legítima aos herdeiros da falecida — seus ascendentes e, na falta destes, seus colaterais.