Ainda sobre o Direito de Sucessões, é correto afirmar, EXCETO:
Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos trinta dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
É nula a disposição testamentária que favoreça irmãos ou ascendentes da pessoa que, a rogo, escreveu o testamento.
Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.